Processos eleitorais do Senado e Conselho Geral da UC iniciam-se a 29 de outubro

A apresentação de candidaturas/listas decorre no período de 13 a 15 de novembro, com a campanha eleitoral a ter lugar de 2 a 6 de dezembro. O ato eleitoral está agendado para dia 10 de dezembro.

29 outubro, 2024≈ 3 mins de leitura

© UC | Ana Bartolomeu

Iniciam-se hoje, 29 de outubro, os processos eleitorais do Senado e do Conselho Geral da Universidade de Coimbra (UC).

A apresentação de candidaturas/listas decorre no período de 13 a 15 de novembro, com a campanha eleitoral a ter lugar de 2 a 6 de dezembro. O ato eleitoral está agendado para dia 10 de dezembro.

Todas as informações sobre os respetivos processos eleitoras estão disponíveis em: Senado - https://www.uc.pt/senado/eleicoes2024; Conselho Geral - https://www.uc.pt/governo/cons_geral/eleicoes_2024.

O Senado é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da UC, em especial no que se refere à coordenação das atividades de investigação científica, de oferta educativa, de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Universidade, às relações internacionais e à gestão dos recursos financeiros e dos espaços pertencentes à instituição. É composto pelo Reitor, que preside, Diretores de todas as unidades orgânicas, um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação e dois representantes do pessoal técnico. O mandato dos membros eleitos é de dois anos e pode ser renovado.

O Conselho Geral tem na sua constituição 35 membros: dezoito representantes dos professores e investigadores, cinco representantes dos estudantes, dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores e dez personalidades de reconhecido mérito externas à Universidade de Coimbra. O mandato de todos os membros deste órgão é de quatro anos (renovável uma vez), com exceção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de dois anos. Das várias competências do Conselho Geral destacam-se a eleição do Reitor (e, bem assim, em situação de gravidade para a vida da Universidade, a sua substituição, suspensão ou destituição), a apreciação dos atos do Reitor e do Conselho de Gestão, a proposta das iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade e a aprovação das alterações dos Estatutos da Universidade, ouvido o Senado.

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